Embora seja um lance teoricamente fácil de interpretação, o
carrinho na modalidade esportiva de futebol 7 tem gerado muitas discussões e
até mesmo interpretações erradas.
Já ouvi muitos boleiros falarem que o carrinho dentro da modalidade é proibido e que qualquer ato que
configure o carrinho tem que ser penalizado. E isso não é verdade!
O carrinho é uma ação permitida e totalmente aceita dentro
do futebol 7, exceto em uma situação: na disputa de bola com a participação de
outro atleta na jogada, mesmo que não haja contato.
O QUE DIZ A REGRA:
REGRA 09 INFRAÇÕES (páginas 15 e 16)
INFRAÇÕES TÉCNICAS
J) Carrinho:
(Projetar-se de forma deslizante ao solo na disputa de bola com a participação
de outro atleta na jogada, mesmo que não haja contato).
03 - Ficam
estabelecidos os seguintes cartões disciplinares e suas penalidades:
a) CARTÃO AMARELO
(página 17) – O atleta advertido é substituído imediatamente, e deve deixar o
campo de jogo pela zona de substituição, permanecer no banco de reservas,
podendo retornar somente após 02 minutos cronometrados de bola em jogo.
Será obrigatória a
aplicação do CARTÃO AMARELO nas seguintes situações:
4 - Aplicar o carrinho, ou seja, lançar-se pelo
solo com 01 ou os 02 pés de maneira deslizante estando o adversário de posse ou
na disputa da bola;
Vejamos alguns exemplos de carrinho permitidos dentro da
modalidade de futebol 7.
• Carrinho
de bloqueio. O carrinho de bloqueio é configurado quando um atleta se atira de
forma deslizante ao solo com a intenção de bloquear um chute ou passe de um
atleta adversário. Esse carrinho é caracterizado pela ação única de bloquear e
não de disputar a bola, por isso é praticado sempre a uma certa distância do
adversário.
• Carrinho
de recuperação. O carrinho de recuperação é o carrinho dado pelo atleta no
intuído de evitar que a bola saia pelas linhas laterais ou de fundo e/ou evitar
que a bola ultrapasse aos linhas demarcatórias do gol. Esse carrinho é
caracterizado pela ação solitária do atleta, sem que haja nenhum tipo de
disputa pela bola.
Vejamos alguns exemplos de carrinho NÃO permitidos dentro da
modalidade de futebol 7.
• Carrinho
em disputa de bola COM contato físico. Esse carrinho é o famoso carrinho
“tornado” leva tudo que está pela frente e atinge bola e jogador. Nesse caso é
aplicado a falta técnica e é aplicado cartão disciplinar. Obs.: no exemplo
acima o arbitro avaliará a intensidade do carrinho e decidirá se o cartão será
o amarelo ou vermelho.
• Carrinho
em disputa de bola SEM contato físico. Esse carrinho é o famoso “professor, eu
peguei só a bola”. Pra quem é arbitro de futebol 7 essa frase é uma das mais
ouvidas dentro de quadra. Porém a regra é clara, mesmo que o carinho seja
apenas na bola, esse executado em uma disputa de bola é caracterizado infração.
Nesse caso é aplicado a falta técnica e a aplicação do cartão amarelo ao
jogador infrator.
• Carrinho
executado pelo goleiro. Já ouvi muitos goleiros tentando justificar um carrinho
em disputa de bola praticado por ele com a seguinte frase, “mas professor, eu
sou goleiro”. O goleiro não tem nenhuma prerrogativa de poder dar carrinho em
uma disputa de bola por ser goleiro. Portanto, se o goleiro praticar a ação de
carrinho em uma disputa de bola segue as regras citadas a cima. Será aplicada
falta técnica e aplicado o cartão disciplinar. Se a infração for cometida
dentro da área será dado o pênalti. Obs. Caso o carrinho for aplicado pelo
goleiro em disputa de shoot out, o goleiro é desqualificado da disputa e é
anotado pênalti a favor da equipe que sofreu a infração.
Espero ter contribuído com esse tema controverso e que acontece praticamente em
todo o jogo de futebol 7.
José Edgar Jr.
Londrina | Paraná
Árbitro da Federação de Futebol 7 do
Paraná (FF7PR)
*O blog F7 - Regras do Jogo é escrito por árbitros licenciados da Confederação de Futebol 7 do Brasil. Suas opiniões não representam necessariamente o posicionamento da mesma.